Execução bancária de mais de R$4 milhões é anulada pela Justiça Federal

Decisão concluiu que o título utilizado na execução era idêntico ao de processo anterior já encerrado por prescrição.

Uma decisão da Justiça Federal de Osasco (SP) reconheceu a nulidade de uma execução judicial movida por instituição financeira após ficar comprovado que a mesma dívida já havia sido objeto de execução anterior, posteriormente extinta por prescrição.

Diante da constatação de que o título utilizado era idêntico ao já discutido em processo anterior, o Judiciário acolheu a exceção de pré-executividade apresentada pela defesa e determinou a extinção da execução, além da condenação da parte exequente ao pagamento de honorários advocatícios.

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