Muitos investidores descobrem tarde demais que prejuízos causados por erros de corretoras ou intermediários podem ser ressarcidos.

Existe um mecanismo específico para isso: o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP), administrado pela BSM Supervisão de Mercados, entidade ligada à B3.

Esse sistema permite que investidores recuperem prejuízos causados por falhas operacionais, irregularidades ou condutas indevidas de corretoras e assessores de investimento.

Neste guia explicamos quando o investidor tem direito ao ressarcimento e como solicitar a indenização.


O que é o Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP)

O MRP é um mecanismo criado para proteger investidores que operam na bolsa de valores brasileira (B3).

Seu objetivo é ressarcir prejuízos causados por erros ou irregularidades das corretoras e intermediários financeiros.

O mecanismo possui algumas regras importantes:

  • o ressarcimento pode chegar a até R$ 200.000 por ocorrência
  • o pedido deve ser feito em até 18 meses após o prejuízo
  • o processo é administrativo e gratuito para o investidor

O MRP não cobre perdas decorrentes de riscos normais do mercado, como desvalorização de ações ou opções.

Ele existe para reparar danos causados por falhas do intermediário financeiro.


Situações em que o investidor pode pedir ressarcimento

O MRP pode ser utilizado quando o prejuízo ocorre por erro ou irregularidade da corretora.

Entre os casos mais comuns estão:

Operações realizadas sem autorização

Isso ocorre quando um assessor ou operador realiza operações sem ordem do cliente.

Exemplo:

  • compra ou venda de ativos sem autorização
  • operações em derivativos sem consentimento do investidor

Execução incorreta de ordens

Também pode ocorrer quando a corretora executa uma ordem diferente daquela enviada pelo investidor.

Exemplo:

  • ordem de compra de 100 contratos executada como 1.000
  • ordem de venda executada em ativo errado.

Falha na execução de ordem

Situação em que o investidor envia uma ordem para encerrar uma posição e a corretora não executa.

Se a posição continua aberta e gera prejuízo, pode haver responsabilidade da corretora.


Problemas técnicos na plataforma

Falhas no sistema de negociação também podem gerar ressarcimento.

Exemplos:

  • sistema da corretora fora do ar
  • impossibilidade de cancelar ordens
  • erro de liquidação de operações.

Uso indevido de recursos do cliente

Outro caso grave ocorre quando há:

  • movimentação indevida de dinheiro
  • transferência irregular de ativos
  • utilização não autorizada de valores da conta.

Situações que NÃO são cobertas pelo MRP

É importante entender que o mecanismo não protege contra prejuízos normais de investimento.

Não há ressarcimento quando a perda ocorre por:

  • queda do preço das ações
  • operações mal sucedidas
  • volatilidade do mercado
  • decisões de investimento equivocadas.

Essas perdas fazem parte do risco do mercado financeiro.


Passo a passo para solicitar ressarcimento pelo MRP

Investidores que sofreram prejuízos podem solicitar o ressarcimento diretamente junto à BSM Supervisão de Mercados.

O procedimento geralmente segue as etapas abaixo.

1. Reunir provas do ocorrido

Antes de iniciar o pedido, é importante reunir documentos que comprovem o ocorrido.

Entre eles:

  • extratos da corretora
  • notas de corretagem
  • histórico de ordens
  • mensagens ou e-mails com o assessor
  • registros da plataforma de negociação.

Quanto mais provas forem apresentadas, maior a chance de sucesso.


2. Registrar reclamação na corretora

O investidor deve primeiro registrar reclamação formal na corretora.

Isso cria um registro do problema e pode até levar à solução direta.

Caso o problema não seja resolvido, o próximo passo é acionar o MRP.


3. Abrir pedido junto à BSM

O pedido pode ser feito diretamente no site da BSM:

https://www.bsmsupervisao.com.br

O investidor deverá:

  • preencher formulário
  • descrever os fatos
  • anexar documentos.

Após o protocolo, é aberto um processo administrativo.


4. Defesa da corretora

A corretora será notificada e terá oportunidade de apresentar defesa.

A BSM então analisará:

  • documentos
  • registros de ordens
  • histórico da conta
  • eventuais gravações telefônicas.

5. Decisão do caso

Após análise, a BSM poderá:

  • determinar o ressarcimento do prejuízo, ou
  • negar o pedido.

Se o pedido for aceito, o valor será pago ao investidor.

Caso seja negado, ainda é possível recorrer à Comissão de Valores Mobiliários (CVM).


Prazo para pedir ressarcimento

O pedido deve ser apresentado em até 18 meses após o fato que gerou o prejuízo.

Após esse prazo, o pedido pode ser considerado prescrito no âmbito do MRP.

Por isso é importante agir rapidamente.


O MRP não impede ação judicial

Mesmo após utilizar o MRP, o investidor ainda pode buscar seus direitos na Justiça.

Isso é especialmente relevante quando:

  • o prejuízo ultrapassa o limite de R$ 200 mil
  • existem danos adicionais
  • há necessidade de produção de provas mais complexas.

Conclusão

O Mecanismo de Ressarcimento de Prejuízos (MRP) é uma ferramenta importante de proteção para investidores que sofreram prejuízos causados por erros de corretoras ou intermediários.

Embora não cubra perdas decorrentes de riscos normais do mercado, ele pode garantir ressarcimento em situações como:

  • operações não autorizadas
  • execução incorreta de ordens
  • falhas operacionais
  • irregularidades de intermediários.

Investidores que enfrentaram esse tipo de problema devem reunir provas e analisar cuidadosamente a possibilidade de utilizar o mecanismo.

Em muitos casos, o MRP pode representar uma forma rápida e eficaz de recuperar parte do prejuízo sofrido.

 

Dr. Héctor Luiz Borecki Carrillo

OAB-SP n. 250.028

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