Principais fraudes cometidas por devedores

 

Crimes de grande repercussão são relatados diariamente pela mídia. Geralmente, tais crimes quase são seguidos por alguma maquinação para ocultar bens, o que demonstra a ampla utilização de subterfúgios para impossibilitar que credores (Entidades lesadas) alcancem os bens dos devedores (Criminosos). A mesma estratégia utilizada pelos criminosos costuma ser utilizada por empresas e devedores que buscam não pagar o devido, o que é o tema deste artigo, que busca destacar as principais fraudes cometidas por devedores.

 


As principais fraudes utilizadas para ocultar bens são as seguintes:

 



1) Compra de bens por instrumento particular sem registro

 


O devedor ou criminoso adquire bens por instrumento particular, o que permite que o bem continue em nome do vendedor. Ao não registrar o contrato, o credor não consegue encontrar o bem, que permanece intocável.

 



Evidentemente que o devedor não irá declarar o bem ao Imposto de Renda, o que possibilitaria a sua localização.



2) Compra de bens em nome de terceiros



O devedor adquire os bens em nome de terceiros, normalmente filhos, esposa, parentes etc. Normalmente a pessoa que adquiriu o bem não tem condições financeiras para adquiri-lo, o que evidencia a fraude.

 


3) Criação de filiais e transferência de valores



A empresa devedora, ciente de que ocorrerá a tentativa de bloqueio de sua conta bancária, cria outra empresa e transfere os recursos financeiros. Como a penhora de conta bancária é feita com base no número do CNPJ, o bloqueio é infrutífero.

 


4) Separação matrimonial fraudulenta



O devedor simula separação e transfere o patrimônio para o cônjuge que não tem dívidas. Normalmente, o endividado fica com bens que nada valem, para evitar que os credores questionem a validade da partilha.

 


5) Alteração de regime matrimonial



O devedor altera o regime de bens, transferindo o patrimônio para o cônjuge que não tem dívidas.

 


6) Compra e venda simulada

 


O devedor realiza uma venda simulada em favor de um laranja, que poderá transferir o bem apenas em contrato particular, para o devedor ou para quem este indicar.



7) Pagamento de dívida simulada



O devedor transfere bens como forma de pagamento a terceiro, que recebe o patrimônio como pagamento de uma dívida simulada. A dívida simulada pode ser utilizada para a propositura de ação judicial, onde será homologado o acordo, prevendo a transferência dos bens ao laranja.



8) Doação com reserva de usufruto



O devedor transfere o patrimônio, normalmente, em favor de seus herdeiros, permanecendo com o usufruto dos bens.



9) Criação de empresas para a transferência de recursos e bens



O devedor cria empresas em nome de terceiros, mas permanece como administrador.

 


10) Transferência das cotas da sociedade

 


O devedor transfere fraudulentamente as suas cotas da sociedade, declarando ter recebido pagamento em espécie.

 


11) Sucessão de empresas



O devedor transfere os ativos para a nova empresa, deixando as dívidas com a antiga empresa.



12) Venda do bem com financiamento bancário



O devedor simula a venda do bem em favor de um laranja, que obtém financiamento imobiliário para o pagamento da compra. O Banco transfere o valor ao devedor, que permanece no bem.

 


13) Criação de empresas no exterior



O devedor cria empresas no exterior e transfere dinheiro para elas. Tais empresas podem operar no Brasil como filiais, sem que seja possível a identificação do verdadeiro sócio.



As condutas descritas acima dificultam a cobrança de dívidas e, muitas vezes, impedem a finalização de ações judiciais, sendo importante saber identificar atos fraudulentos, o que aumentará as chances de receber o devido.



Dr. Héctor Luiz Borecki Carrillo
OAB/SP nº250.028

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