Apenas gestores autorizados pela CVM podem administrar investimentos de terceiros
No mercado financeiro brasileiro existe um erro muito comum — e extremamente perigoso para investidores.
Muitas pessoas acreditam que um assessor de investimentos pode “acompanhar”, “cuidar” ou “gerir” sua carteira informalmente.
Na prática, alguns profissionais dizem frases como:
- “deixa que eu cuido da sua carteira”
- “vou montar sua estratégia”
- “faz exatamente o que eu te mandar”
- “vou administrando suas posições”.
Esse tipo de atuação é conhecido informalmente como “gestão informal de carteira”.
O problema é que essa atividade não existe legalmente no Brasil.
Na verdade, ela é proibida pela legislação do mercado financeiro.
Quem pode gerir carteira de investimentos no Brasil
A administração profissional de investimentos é uma atividade fortemente regulada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
A lei brasileira estabelece que apenas gestores de carteira autorizados pela CVM podem administrar recursos de terceiros.
Isso significa que somente profissionais ou empresas registrados como administradores de carteira de valores mobiliários podem:
- montar estratégias de investimento
- tomar decisões de compra e venda
- administrar carteiras de clientes
- definir alocação de ativos
- conduzir operações em nome do investidor.
Essa atividade é regulada pela Resolução CVM nº 21.
Além disso, exige:
- registro formal na CVM
- estrutura profissional regulada
- cumprimento de regras rígidas de governança
- contrato formal de gestão com o cliente.
Sem esses requisitos, ninguém pode gerir investimentos de terceiros.
“Gestão informal de carteira” é prática irregular
Apesar da proibição legal, em muitos casos assessores de investimento acabam assumindo na prática uma função de gestor.
Isso ocorre quando o profissional passa a:
- dizer exatamente o que o cliente deve comprar
- definir quantidades de ativos
- determinar o momento de entrar ou sair de operações
- montar estratégias completas de investimento
- conduzir a carteira do cliente no dia a dia.
Quando isso acontece, a atuação deixa de ser mera intermediação e passa a se aproximar da administração irregular de carteira.
Essa prática pode violar diretamente as normas da CVM.
As três figuras do mercado financeiro brasileiro
Para entender melhor os limites da atuação de cada profissional, é importante conhecer as três figuras principais do mercado.
1️⃣ Assessor de investimentos
(Regulado pela Resolução CVM nº 178)
O assessor atua como intermediário entre o investidor e a corretora.
Ele não pode tomar decisões de investimento pelo cliente.
Entre as atividades permitidas estão:
- apresentar produtos financeiros
- explicar o funcionamento dos investimentos
- auxiliar o cliente na utilização da plataforma
- transmitir ordens de compra e venda.
O assessor não pode:
- gerir carteira de clientes
- tomar decisões de investimento
- montar estratégia personalizada de investimento
- administrar diretamente a carteira do investidor.
Quando ultrapassa esses limites, sua atuação pode ser considerada irregular.
2️⃣ Analista de valores mobiliários
(Regulado pela Resolução CVM nº 20)
O analista pode recomendar investimentos.
No entanto, suas recomendações devem ser feitas de forma pública e impessoal, por meio de:
- relatórios de análise
- publicações de research
- recomendações divulgadas ao mercado.
O analista não presta aconselhamento personalizado a clientes específicos.
3️⃣ Gestor de carteira de valores mobiliários
(Regulado pela Resolução CVM nº 21)
Esse é o único profissional autorizado a administrar carteiras de investimento de terceiros.
O gestor pode:
- definir estratégia de investimento
- montar carteira
- tomar decisões de compra e venda
- administrar recursos do cliente.
Mas para exercer essa atividade é necessário:
- registro formal na CVM
- autorização específica para administração de carteira
- contrato formal de gestão com o investidor.
Sem esses requisitos, a atividade é considerada irregular no mercado financeiro.
Por que a gestão irregular de carteira gera tantos conflitos
Na prática, muitos investidores confiam em assessores e passam a seguir integralmente suas orientações.
O problema é que essa relação pode evoluir para uma situação em que o investidor:
- não decide suas próprias operações
- apenas executa ordens recebidas
- não compreende totalmente as estratégias utilizadas.
Quando surgem prejuízos significativos, aparecem questionamentos sobre se o assessor ultrapassou os limites de sua atuação.
Essa discussão tem sido cada vez mais frequente em disputas entre investidores e instituições financeiras.
Quando pode surgir responsabilidade da corretora
Assessores de investimento normalmente atuam vinculados a corretoras de valores.
Por essa razão, em determinadas situações pode ser discutida a responsabilidade da própria corretora quando:
- há falha na supervisão do assessor
- o profissional ultrapassa os limites de sua atuação
- são indicadas operações incompatíveis com o perfil do cliente
- ocorre condução irregular de investimentos.
Cada caso deve ser analisado individualmente para verificar se houve descumprimento das normas do mercado financeiro.
Documentos importantes para analisar esse tipo de caso
Quando há suspeita de atuação irregular na condução de investimentos, alguns documentos podem ser relevantes para análise:
- extratos da corretora
- histórico completo de operações
- perfil de investidor registrado
- mensagens com assessor (WhatsApp ou e-mail)
- orientações recebidas sobre investimentos.
Esses elementos ajudam a compreender como as decisões de investimento foram tomadas e qual foi o papel do assessor.
Análise do caso
Se você sofreu prejuízo após seguir orientações de assessor que conduzia suas operações ou montava estratégias de investimento, pode ser possível avaliar juridicamente a situação.
Cada caso possui características próprias e deve ser analisado individualmente.
Solicite uma análise do seu caso
Para uma avaliação inicial, envie:
- nome da corretora
- valor aproximado investido
- valor aproximado do prejuízo
- existência de mensagens ou orientações recebidas do assessor.
A análise inicial permite verificar se existem elementos para avaliar a responsabilidade da instituição financeira.
Dr. Héctor Luiz Borecki Carrillo
OAB-SP nº250.028
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