Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal
Quando o governo tenta cobrar uma dívida judicialmente, ele deve seguir regras rígidas de prazo e andamento do processo.
Se o processo fica parado por um tempo demasiadamente longo sem movimentação do exequente (quem cobra), o direito de cobrar pode se perder por prescrição. Esse fenômeno é chamado de
Prescrição Intercorrente.
Aqui, explicamos de forma simples o que isso significa, como saber se ela se aplica ao seu caso e por que pode ser
uma defesa eficaz — inclusive em decisões recentes dos Tribunais.
O que é Prescrição Intercorrente na Execução Fiscal?
A Execução Fiscal é o processo que o governo usa para cobrar dívidas como:
IPTU
ISS
Taxas municipais ou estaduais
Dívidas tributárias em geral
Já a prescrição intercorrente
ocorre quando:
✔ A cobrança já foi ajuizada
✔ O processo fica parado por tempo excessivo e se ações do exequente
✔ Isso faz com que o direito de cobrar expire dentro do próprio processo
Em outras palavras:
O governo pode até começar a cobrar, mas se ele não mover o
processo por muito tempo, você pode dizer que o direito
dele de cobrar prescreveu dentro do processo. Quando isso acontece, o processo pode ser extinto com julgamento de mérito — ou seja, você não precisa mais pagar.
Como saber se a prescrição intercorrente se aplica ao meu caso?
Para saber se ela pode beneficiar você, é preciso observar:
✔ Há quanto tempo o processo
está parado
Se anos se passaram sem atos eficazes do Fisco (como citação válida, diligências concretas, manifestações, etc.), isso pode contar a favor da prescrição.
✔ O que o juiz decidiu
Em alguns casos, o juiz reconhece a prescrição
de ofício ou via defesa (como exceção de pré-executividade ou embargos à execução).
✔ Qual foi o último movimento
relevante
Movimentos meramente burocráticos ou sem efetividade prática podem não interromper a contagem do prazo.
O que a Justiça tem decidido sobre isso?
A jurisprudência — incluindo decisões de tribunais de alta relevância — tem sido clara em alguns pontos:
🟡 Prescrição pode ser
reconhecida mesmo sem provocação
Em algumas execuções fiscais, os tribunais têm
reconhecido a prescrição intercorrente mesmo que o
contribuinte não peça diretamente, quando o processo está
paralisado e não foi impulsionado pelo exequente.
🟡 Diligências
infrutíferas não contam
Se o Fisco apenas tenta atos sem efetiva
movimentação (por exemplo, pedidos de localização sem
resultados), isso não interrompe a contagem do prazo.
🟡 Tem regras claras
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) e os
tribunais estaduais já consolidaram regras vinculantes sobre quando
a prescrição intercorrente deve ser aplicada nas execuções
fiscais.
🟡 Processos antigos
“esquecidos” podem ser extintos
Em várias decisões recentes, execuções
propostas há muitos anos foram extintas porque a tramitação
ficou parada tempo demais, sem que o Fisco promovesse atos
concretos que evitassem a prescrição.
Exemplos reais (sem jargão jurídico)
Imagine:
A prefeitura ajuizou uma execução fiscal há
8 anos;Nos últimos 3 anos não houve nenhum
ato concreto (nenhuma citação válida, nenhuma perícia,
nada);A dívida está lá parada sem se mexer;
Nesse tipo de situação, diferentes tribunais já
reconheceram que:
❌ O direito de cobrar se perdeu dentro
do próprio processo
✔ A execução pode ser
extinta
✔ O contribuinte fica livre dessa cobrança
Por que essa tese pode ser uma defesa poderosa?
Porque ela ataca não o valor da dívida, mas o direito do governo de cobrar judicialmente.
Não importa quanto ele acha que você deve — se ele não
movimenta o processo, o direito de cobrar pode simplesmente caducar.
Isso pode:
✔ impedir penhora de bens
✔ cancelar bloqueios de contas
✔ evitar prejuízo patrimonial
✔ extinguir a execução fiscal
O que fazer se você acha que a prescrição intercorrente se aplica?
1) Reúna os documentos do processo
Incluindo:
CDA (Certidão de Dívida Ativa)
Petição inicial
Acompanhamentos processuais
2) Verifique a tramitação
Quanto tempo o processo está parado? Quais foram
os últimos movimentos concretos?
3) Busque orientação de um advogado
Essa tese tem aplicação técnica e precisa ser articulada no momento certo, para que o juiz reconheça a prescrição intercorrente.
Conclusão — Prescrição Intercorrente pode ser seu direito, não exceção
A prescrição intercorrente não é um “favor” — é uma consequência legal da inércia do credor (governo).
Quando o processo fiscal fica parado tempo demais, sem atos capazes de reativá-lo, o direito de cobrar prescreve.
E o melhor: essa pode ser uma das defesas mais eficazes e menos custosas em execuções fiscais.
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