A excelência na advocacia talvez não esteja no grande ato, mas na capacidade de pensar melhor, encontrar o fato decisivo e buscar a máxima eficiência — ato por ato, minúcia por minúcia.
Héctor Luiz Borecki Carrillo
Não é o tamanho do escritório. Não é o número de diplomas na parede. Não é a eloquência de ocasião, a causa célebre, a fotografia ao lado dos poderosos ou a fortuna de encontrar, no início da carreira, o processo que conduz o nome às manchetes.
Tudo isso pode ajudar. Nada disso basta.
O que separa o advogado comum do extraordinário é, quase sempre, aquilo que ninguém vê.
A advocacia é uma profissão curiosa. Seus grandes resultados aparecem em público; suas verdadeiras causas, porém, são quase sempre construídas em silêncio.
Vê-se a sustentação oral. Não se veem as horas de preparação.
Vê-se a sentença favorável. Não se veem os documentos examinados, as hipóteses descartadas, os precedentes conferidos, as páginas reescritas, o argumento retirado porque era excessivo, a palavra substituída porque outra seria mais exata.
Vê-se a vitória.
Raramente se vê o método que a tornou mais provável.
E talvez seja precisamente aí que resida uma das grandes diferenças entre o advogado comum e o extraordinário.
O processo se decide também nas minúcias
Há quem procure a grande tese. O grande advogado procura também o pequeno detalhe, porque aprendeu, depois de algum tempo, que processos enormes podem girar sobre fatos diminutos; fortunas podem depender de uma cláusula; recursos podem sobreviver por uma linha; uma contradição aparentemente lateral pode alterar a compreensão de toda a controvérsia.
No Direito, o detalhe não é o contrário do essencial. Muitas vezes, é o lugar onde o essencial se esconde.
Daí uma disciplina fundamental: considerar cada ato em si mesmo.
Se há uma petição a elaborar, naquele momento não existe ato mais importante. Se há um documento a examinar, examine-se como se nele pudesse estar aquilo que todos os outros deixaram escapar. Se há um precedente a citar, leia-se o precedente.
Não basta reproduzir a ementa conveniente. É preciso saber se o julgado existe, quais eram os fatos relevantes, o que efetivamente decidiu o tribunal e se aquilo que se pretende extrair dele está realmente lá.
A credibilidade de um advogado pode exigir vinte anos para ser construída e uma única citação irresponsável para ser ferida.
Quem pretende convencer primeiro deve merecer ser acreditado.
Pensar juridicamente é separar antes de concluir
A atenção às minúcias, entretanto, não significa perder-se nelas.
Significa saber distingui-las.
Foi estudando Pensando como um advogado, de Kenneth J. Vandevelde, que encontrei uma formulação particularmente útil para algo que a prática forense ensina todos os dias: raciocínio jurídico exige organização entre fatos, normas e a aplicação do Direito ao problema concreto.
Essa percepção parece elementar.
Não é.
O cliente não chega ao escritório trazendo “fatos juridicamente relevantes” ordenados em capítulos. Traz acontecimentos. Datas. Documentos. Recordações. Interpretações. Indignações. Lacunas. Algumas certezas. Muitas vezes, algumas conclusões.
Cabe ao advogado separar.
O que aconteceu?
O que é apenas alegado?
O que está provado?
O que ainda pode ser provado?
Qual é o núcleo real da controvérsia?
Qual consequência jurídica se pretende?
Que norma poderia produzi-la?
E quais fatos precisam estar presentes para que essa norma possa efetivamente incidir?
É aí que começa o verdadeiro trabalho intelectual.
O processo pode conter uma multidão de fatos; a inteligência do advogado está em descobrir quais deles o Direito transforma em decisivos.
Uma causa complexa pode conter milhares de páginas e, ainda assim, depender de uma única circunstância. Uma data. Uma assinatura. Um pagamento. Uma cláusula. Uma intimação. Uma contradição. Um documento que estava nos autos desde o princípio e cuja verdadeira consequência ninguém percebeu.
Não se trata, portanto, de acumular fatos. Trata-se de hierarquizá-los.
Há fatos acessórios. Há fatos relevantes. Há fatos que precisam ser demonstrados. E há fatos sem os quais determinada consequência jurídica simplesmente não se sustenta.
A grande petição talvez comece muito antes da primeira palavra escrita.
Começa quando o advogado identifica o que realmente precisa provar.
O Direito não deve ser uma conclusão à procura de fatos
Existe um erro intelectual particularmente perigoso: decidir primeiro qual conclusão desejamos alcançar e, somente depois, procurar fatos e normas capazes de confirmá-la.
É humano.
Mas não é um bom método.
O raciocínio deve suportar o caminho inverso.
Diante dos fatos efetivamente demonstrados, quais consequências jurídicas podem ser sustentadas? Diante da norma invocada, quais fatos são necessários à sua incidência? Eles estão presentes? Estão provados? Há algum requisito ausente? Existe outra interpretação juridicamente defensável?
Essa disciplina protege o advogado contra a sedução da própria narrativa.
O bom advogado não força os fatos a caberem na tese. Constrói a tese que os fatos demonstrados e o Direito permitem sustentar.
Isso pode significar abandonar um argumento que parecia brilhante.
Pode significar dizer ao cliente que determinado fato ainda não está provado.
Pode exigir a procura de outro documento. Pode revelar uma tese melhor. E, em determinadas situações, pode conduzir à conclusão mais difícil de todas: aquela que não gostaríamos de alcançar. Também nisso existe excelência.
Porque advocacia não é a arte de encontrar uma justificativa para qualquer conclusão. É a responsabilidade de construir, dentro do Direito e da prova, a melhor defesa possível do interesse confiado.
A primeira parte contrária deve ser o próprio advogado
Existe uma tentação perigosa na profissão: apaixonar-se pela própria tese.
O cliente apresenta os fatos. Os primeiros documentos parecem confirmá-los. A construção jurídica começa a tomar forma. A inteligência, então, pode passar imperceptivelmente da investigação para a confirmação.
É nesse instante que começa o perigo.
O advogado extraordinário deve possuir coragem para fazer algo intelectualmente desconfortável: atacar sua própria tese antes que o adversário o faça.
Onde está a minha fraqueza?
O que não consigo provar?
Qual documento me prejudica?
Que interpretação contrária é juridicamente defensável?
Existe prescrição? Decadência? Ilegitimidade? Incompetência? Preclusão?
A prova suporta o contraditório?
E, sobretudo:
Se eu estivesse do outro lado, por onde atacaria?
Esse exercício vale mais do que páginas de autoconvencimento.
Porque a advocacia não consiste em demonstrar que nossa tese é bela quando contemplada sozinha. Consiste em fazê-la permanecer de pé depois que alguém inteligente, interessado e preparado recebe a missão de derrubá-la.
Uma tese que não resiste ao melhor argumento contrário talvez seja apenas uma esperança bem redigida.
Antes do contraditório judicial existe, portanto, um contraditório que deveria ocorrer dentro do próprio escritório.
Quanto mais severo for o segundo, mais preparada estará a causa para o primeiro.
Não basta conhecer o processo. É preciso enxergar o movimento seguinte
O advogado comum pergunta:
“O que devo fazer agora?”
O extraordinário acrescenta:
“E o que acontecerá depois que eu fizer?”
Essa pequena diferença transforma a estratégia.
Se obtiver a liminar, como o adversário tentará cassá-la?
Se perder o incidente, qual será o recurso?
Se vencer a ação, haverá patrimônio para satisfazer o crédito?
Se produzir esta prova, que interpretação poderá ser construída contra ela?
Se aceitar este acordo, qual risco estará sendo definitivamente encerrado e qual direito estará sendo definitivamente abandonado?
Se deixar para discutir determinada matéria posteriormente, haverá posteriormente?
A advocacia é exercida no presente, mas seus erros frequentemente vencem no futuro.
O processo pune hoje a omissão de ontem e, muitas vezes, torna amanhã impossível aquilo que poderia ter sido feito hoje.
Antecipar não significa adivinhar.
Significa trabalhar com consequências.
É olhar para cada ato não apenas pelo efeito imediato que produz, mas pela cadeia de acontecimentos que pode desencadear.
O processo deixa, então, de parecer uma coleção de petições e passa a revelar aquilo que realmente é: uma sucessão de movimentos, respostas, riscos, oportunidades e escolhas.
Há atos que a lei impõe. E há atos que a excelência impõe.
Essa distinção talvez explique boa parte das carreiras extraordinárias.
O recurso já foi interposto. A obrigação terminou.
Mas talvez caibam memoriais.
A petição está tecnicamente suficiente.
Mas talvez exista um documento que possa torná-la decisivamente melhor.
A audiência terminou.
Mas talvez uma última pergunta possa esclarecer o fato central.
O processo parece perdido.
Mas talvez a premissa aceita por todos esteja errada.
O cliente pediu uma providência.
Mas talvez o verdadeiro problema esteja em outro lugar.
É nesse território — situado depois do suficiente e antes do impossível — que frequentemente mora a vantagem.
Não se trata de produzir atos inúteis, multiplicar petições ou confundir zelo com excesso.
A verdadeira eficiência não pergunta quantas providências podem ser tomadas. Pergunta quais providências aumentam, racional e licitamente, a probabilidade de alcançar o resultado pretendido.
Fazer mais não é excelência. Fazer melhor aquilo que importa é.
Há uma pergunta que deveria acompanhar o advogado durante toda a carreira:
“Há algo lícito, útil e proporcional que ainda possa ser feito por esta causa?”
Muitas vezes, a resposta será não.
Mas, quando for sim, talvez justamente ali esteja a diferença.
Eficiência não é velocidade
Vivemos sob a sedução da rapidez.
Responder depressa. Produzir depressa. Protocolar depressa. Multiplicar tarefas. Contabilizar horas. Celebrar volume.
Mas velocidade e eficiência não são sinônimos.
Pode-se correr extraordinariamente depressa na direção errada.
Eficiência é outra coisa: é encontrar o ponto em que determinado esforço produz a maior consequência.
Às vezes serão cinquenta páginas. Às vezes serão cinco.
Às vezes será um recurso. Às vezes será a inteligência de não recorrer.
Às vezes será uma batalha processual longa. Às vezes será uma conversa de vinte minutos que produzirá um acordo superior ao resultado provável de anos de litígio.
O profissional eficiente não economiza trabalho; economiza trabalho inútil.
Seu objetivo não é fazer pouco.
É desperdiçar pouco.
Tempo, atenção, dinheiro, energia e credibilidade são recursos finitos. A excelência profissional exige saber onde empregá-los.
A inteligência artificial não abolirá essa diferença
A tecnologia já é capaz de produzir, em segundos, aquilo que antes consumia horas.
Pesquisar, comparar, organizar, resumir, revisar, estruturar argumentos e examinar grandes volumes de informação tornou-se incomparavelmente mais rápido.
Isso não diminui a importância do advogado.
Aumenta sua responsabilidade.
Porque a mesma ferramenta que multiplica a produtividade pode multiplicar o erro.
Uma informação falsa redigida com elegância continua falsa. Um precedente inexistente apresentado com segurança continua inexistente. Uma conclusão logicamente defeituosa não se torna verdadeira porque foi produzida em segundos.
A inteligência artificial pode acelerar o raciocínio; não pode dispensar o dever de verificá-lo.
O advogado extraordinário não será aquele que entrega sua inteligência à máquina.
Será aquele que utiliza a máquina para ampliar sua capacidade de investigar, confrontar, testar e criar — conservando para si aquilo que jamais deveria terceirizar: o juízo crítico e a responsabilidade pelo que afirma.
A tecnologia pode tornar o instrumento extraordinário.
Ainda caberá ao profissional decidir o que fazer com ele.
A reputação é uma conta que nunca fecha
Há outro patrimônio construído ato por ato.
O nome.
Não aparece no balanço. Não consta dos autos. Não pode ser adquirido em uma operação comercial.
Mas chega aos lugares antes de seu titular.
Está na lembrança do cliente. Na impressão do colega que esteve do outro lado. Na confiança de quem recebeu uma indicação. Na percepção do magistrado que reconhece naquele profissional alguém que não distorce os autos, não inventa precedentes e não transforma adjetivos em substitutos da prova.
A reputação é o patrimônio que continua trabalhando quando o advogado já saiu da sala.
Cada ato profissional realiza um pequeno depósito ou uma pequena retirada dessa conta invisível.
Há honorários que enriquecem o caixa e empobrecem o nome.
Há causas recusadas que custam dinheiro e preservam uma carreira.
Há vitórias esquecíveis.
E há derrotas nas quais a correção, a coragem e a competência do advogado conquistam algo que uma sentença não poderia conceder: confiança.
Quem pensa apenas no processo presente pode ganhar uma causa.
Quem pensa também no nome que está construindo pode ganhar uma carreira.
Prosperidade é consequência da criação de valor
Não há incompatibilidade entre advocacia e prosperidade.
Ao contrário.
Conhecimento especializado, responsabilidade, risco, anos de estudo e capacidade de solucionar problemas complexos possuem valor econômico e devem ser adequadamente remunerados.
O equívoco começa quando se pretende colher antes de plantar.
Dinheiro pode comprar instalações.
Não compra autoridade.
Pode comprar exposição.
Não compra respeito.
Pode aproximar pessoas.
Não produz confiança.
A remuneração pode ser negociada; a reputação precisa ser merecida.
A prosperidade profissional mais sólida tende a acompanhar a criação continuada de valor.
Resolver melhor. Pensar melhor. Antecipar melhor. Comunicar melhor. Escolher melhor. Servir melhor ao interesse legítimo confiado ao advogado.
Quando essa capacidade se acumula, a remuneração deixa de ser o único fruto. Surgem reputação, indicações, relacionamentos, oportunidades, patrimônio e, talvez mais importante, liberdade de escolha.
Os anos não fazem tudo. A repetição consciente, sim.
Nenhum desses atos, isoladamente, parece extraordinário.
Conferir um precedente. Reler um contrato. Fazer uma pergunta adicional. Reescrever um parágrafo. Localizar um documento. Estudar uma matéria desconhecida. Reconhecer uma tese ruim. Recusar um argumento sedutor porque não pode ser provado. Preparar memoriais quando ninguém exigiu. Antecipar o recurso que ainda não foi interposto.
Sozinhos, parecem pequenos.
Mas carreiras não são construídas por atos isolados. São construídas pela acumulação de atos eficientes.
E há uma ressalva essencial: repetição, por si só, não produz excelência.
Pode-se repetir o mesmo erro durante vinte anos.
É preciso observar o resultado, identificar o equívoco, compreender a causa, corrigir o método e levar o aprendizado para o ato seguinte.
O pequeno aperfeiçoamento de hoje encontra o de ontem. A experiência de uma causa acompanha a seguinte. O erro reconhecido transforma-se em aprendizado. O aprendizado transforma-se em método. O método aperfeiçoado transforma-se em excelência.
E a excelência, mantida durante anos, começa a parecer talento para quem não assistiu à sua construção.
Chamamos muitas vezes de talento aquilo cuja disciplina não presenciamos.
Talvez seja por isso que o sucesso, visto de fora, pareça tão diferente de sua construção.
O público vê o resultado.
O profissional conhece a soma.
E, quando uma carreira finalmente alcança aquilo que os outros chamam de extraordinário, talvez não exista em sua origem nenhum acontecimento extraordinário.
Existiram milhares de atos comuns executados de maneira incomum.
O próximo ato
É tentador imaginar a excelência como um destino distante.
Talvez seja mais útil tratá-la como uma decisão imediata.
Não é preciso resolver hoje a carreira dos próximos trinta anos.
É preciso resolver bem aquilo que está sobre a mesa.
Qual é o próximo ato?
Uma petição?
Faça-a melhor.
Uma prova?
Examine-a por inteiro.
Um precedente?
Confira-o.
Uma tese?
Ataque-a.
Uma audiência?
Prepare-a.
Uma dúvida?
Investigue-a.
Um erro?
Reconheça-o antes que o adversário o faça.
Uma oportunidade?
Avalie-a antes que desapareça.
Terminou?
Pergunte novamente:
Qual é o próximo ato?
Porque a grande carreira não se apresenta pronta ao jovem advogado. Ela vai sendo construída por ele, decisão após decisão, quando ainda não há aplausos, manchetes ou testemunhas.
E talvez seja essa a conclusão mais simples depois de tudo:
O extraordinário não é um ato. É uma maneira de praticar todos eles.
O que separa o advogado comum do extraordinário não é segredo, privilégio ou acaso: é a busca incansável da máxima eficiência, ato por ato, minúcia por minúcia, cada qual tomada em si mesma, como se dela dependesse o destino da causa — e assim repetida, silenciosa e obstinadamente, no curso dos anos.
Héctor Luiz Borecki Carrillo é advogado, sócio da Carrillo Advogados, escritor e autor de F+E+R — A Equação do Enriquecimento.
Obras consultadas
BARBOSA, Rui. Oração aos Moços.
VANDEVELDE, Kenneth J. Pensando como um advogado.
SPENCE, Gerry. How to Argue and Win Every Time: At Home, At Work, In Court, Everywhere, Every Day.
CARRILLO, Héctor Luiz Borecki. F+E+R — A Equação do Enriquecimento.