A Fazenda Pública não pode alterar o sujeito passivo de uma execução para direcionar a cobrança contra pessoa diferente daquela originalmente indicada no processo.

O caso foi destaque no Consultor Jurídico (ConJur) e envolve questão relevante sobre os limites da atuação do poder público em procedimentos de execução e cobrança.

Limites para alteração do devedor durante a execução

A definição correta das partes é elemento essencial do processo. A modificação posterior do sujeito passivo deve respeitar os requisitos legais e as garantias processuais daquele contra quem se pretende direcionar a cobrança.

A controvérsia noticiada demonstra a importância do controle judicial sobre procedimentos executivos, especialmente quando uma alteração promovida no curso do processo pode atingir o patrimônio de terceiro.

Carrillo Advogados na imprensa

O caso foi objeto de reportagem publicada pelo Consultor Jurídico (ConJur).

→ Leia a reportagem completa no ConJur

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