Adjudicação não é atalho: a nulidade da avaliação sem contraditório e os limites da expropriação judicial
A avaliação integra o devido processo legal executivo e sua realização sem prévia ciência das partes não pode ser sanada pela simples intimação posterior do laudo Héctor Luiz Borecki Carrillo A adjudicação é uma das formas mais eficientes de satisfação do crédito no processo executivo. Por meio dela, o credor pode receber o próprio bem […]