A tecnologia pode democratizar ferramentas extraordinárias. Não democratiza, por si só, experiência, julgamento, estratégia nem a capacidade de perceber o ponto decisivo de uma causa.
Durante algum tempo, possuir uma boa máquina de escrever representou vantagem material para um escritório de advocacia. Depois vieram o computador, os bancos eletrônicos de jurisprudência, a internet, o processo digital, o smartphone e as audiências por videoconferência.
Nenhuma dessas tecnologias acabou com a advocacia.
Todas acabaram, porém, com determinadas maneiras de exercê-la.
A inteligência artificial parece pertencer à mesma história, embora em escala muito maior. Ela pesquisa, organiza, compara, resume, revisa e redige numa velocidade que nenhum ser humano consegue acompanhar. Negar a magnitude dessa transformação seria tão ingênuo quanto imaginar, algumas décadas atrás, que o computador seria apenas uma máquina de escrever mais sofisticada.
Mas talvez estejamos formulando a pergunta errada.
A questão mais interessante não é saber o que acontecerá quando um advogado tiver acesso à inteligência artificial.
É saber o que acontecerá quando todos tiverem.
O advogado do autor terá.
O advogado do réu também.
Grandes escritórios terão.
Departamentos jurídicos terão.
E a inteligência artificial já está sendo incorporada ao próprio sistema de Justiça.
Nesse cenário, possuir a ferramenta deixa progressivamente de constituir vantagem competitiva. A diferença retorna ao lugar de onde talvez nunca devesse ter saído: à capacidade de pensar.
Uma máquina extraordinária nas mãos de quem sabe — ou não sabe — o que está fazendo
Ter acesso a uma inteligência artificial capaz de discutir engenharia não transforma ninguém em engenheiro.
Pode-se perguntar à máquina como calcular uma estrutura, escolher materiais ou planejar uma construção. Isso não significa que seja prudente entregar um terreno, algum dinheiro e uma ferramenta de IA a uma pessoa sem formação e esperar que dali resulte um edifício seguro.
Também posso obter uma receita extraordinariamente detalhada do bolo que minha avó fazia.
Tenho os ingredientes. Tenho instruções. Posso perguntar temperatura, proporções, tempo de forno e até possíveis causas de cada erro.
Ainda assim, alguma coisa separa a receita da mão que passou décadas preparando aquele bolo.
No Direito, essa distância pode significar patrimônio, liberdade ou anos de litígio.
A IA pode produzir uma petição aparentemente impecável. Pode encontrar argumentos que o advogado não percebeu. Pode organizar milhares de páginas e identificar contradições em segundos.
Mas alguém ainda precisa saber se a pergunta formulada à máquina é a pergunta juridicamente importante.
E isso muda tudo.
O perigo de confundir resposta com raciocínio
Imagine uma situação processual simples.
Há determinado documento relevante para a controvérsia. A inteligência artificial, examinando o processo, sugere que o advogado o apresente imediatamente porque ele reforça sua narrativa.
Parece lógico.
Mas talvez o documento esteja relacionado a fato cujo ônus probatório pertença à parte contrária.
Talvez produzi-lo espontaneamente supra justamente uma deficiência probatória do adversário.
Talvez a estratégia adequada seja não ocultar coisa alguma — evidentemente —, mas simplesmente não assumir um ônus processual que a lei não impôs ao cliente.
A máquina pode perguntar:
“Este documento ajuda sua tese?”
O advogado experiente precisa formular outra pergunta:
“Quem tem o ônus de provar esse fato e quais são as consequências processuais de eu produzir esta prova agora?”
São perguntas diferentes.
E podem conduzir a resultados opostos.
É precisamente aí que a inteligência artificial encontra o raciocínio jurídico.
Não se trata de enganar o juiz, esconder prova que exista dever jurídico de apresentar ou criar artificialmente uma deficiência probatória. Trata-se de compreender ônus da prova, contraditório, estratégia e consequências antes de praticar um ato que pode ser irreversível.
O advogado não existe apenas para escrever aquilo que deve ser dito.
Às vezes, sua função mais importante é compreender o que não precisa ser dito, o que ainda precisa ser investigado e qual ato não deve ser praticado prematuramente.
A IA pode produzir argumentos. Estratégia é outra coisa.
Uma causa judicial não é uma competição de redação.
É uma sequência de decisões sob incerteza.
Qual tese deve ocupar o centro da defesa?
Qual argumento aparentemente forte distrai do ponto realmente decisivo?
Que documento falta?
Quem possui esse documento?
Quem deve produzi-lo?
Qual fato está efetivamente comprovado e qual aparece nos autos apenas como alegação?
É melhor requerer a prova agora ou aguardar a manifestação adversária?
Existe uma contradição escondida entre dois documentos produzidos com meses de diferença?
Qual argumento será provavelmente apresentado pela outra parte?
E, talvez a pergunta mais importante de todas: o que estou deixando de perceber?
Uma inteligência artificial pode ajudar extraordinariamente em cada uma dessas perguntas.
Mas isso pressupõe que alguém saiba fazê-las.
Quanto melhor a IA, mais importante será saber Direito
Existe ainda um problema menos sedutor do que as demonstrações espetaculares da tecnologia.
A inteligência artificial erra.
Pesquisa acadêmica de Varun Magesh, Faiz Surani, Matthew Dahl, Mirac Suzgun, Christopher Manning e Daniel Ho avaliou ferramentas especializadas de pesquisa jurídica baseadas em inteligência artificial. Mesmo sistemas jurídicos desenvolvidos para reduzir o problema apresentaram respostas com alucinações. O estudo, posteriormente publicado no Journal of Empirical Legal Studies, encontrou taxas superiores a 17% em ferramentas avaliadas de dois grandes fornecedores.
Isso não significa que essas ferramentas sejam ruins.
Significa algo mais importante: elas precisam ser supervisionadas.
E aqui aparece um paradoxo.
Quanto menos Direito conhece o usuário, menor pode ser sua capacidade de perceber que a resposta produzida pela máquina está errada.
Um precedente inexistente pode parecer perfeitamente verdadeiro.
Uma interpretação superficial pode soar sofisticada.
Uma conclusão processualmente desastrosa pode vir acompanhada de uma fundamentação linguisticamente impecável.
A fluência da resposta não constitui prova de sua correção.
Por isso, a competência necessária ao advogado está mudando. Já não basta conhecer o Direito sem dominar as novas ferramentas. Mas tampouco basta dominar ferramentas sem conhecer profundamente o Direito.
O profissional mais perigoso talvez seja justamente aquele que conhece suficientemente a inteligência artificial para confiar nela e insuficientemente o Direito para desconfiar dela.
O próprio Judiciário já percebeu o problema
A discussão deixou de ser futurista.
A Resolução nº 615/2025 do Conselho Nacional de Justiça estabeleceu diretrizes para utilização e governança da inteligência artificial no Poder Judiciário.
Há um princípio particularmente significativo nessa regulamentação: a utilização de ferramentas de inteligência artificial deve possuir caráter auxiliar e complementar, não substituindo orientação, interpretação, verificação e revisão humanas na tomada de decisões judiciais.
Em 2026, a Ordem dos Advogados do Brasil também lançou o Plano Nacional de Integração de Inteligência Artificial na Advocacia e passou a desenvolver iniciativas relacionadas a governança, capacitação, ética, prerrogativas e uso responsável dessas tecnologias.
A mensagem institucional começa a ficar clara.
A questão já não é escolher entre utilizar ou ignorar inteligência artificial.
É aprender a utilizá-la sem abdicar da inteligência profissional.
O trabalho mecânico perderá valor
Também seria confortável demais afirmar que nada mudará.
Mudará muito.
Atividades jurídicas baseadas predominantemente em repetição, pesquisa elementar, consolidação de informações, preenchimento de modelos, revisão formal e produção padronizada tendem a sofrer enorme pressão tecnológica e econômica.
Se uma tarefa que consumia cinco horas puder ser executada, revisada e validada em vinte minutos, será difícil continuar atribuindo-lhe o mesmo valor econômico apenas porque historicamente exigia cinco horas.
Esse movimento não destrói necessariamente a advocacia.
Ele desloca seu centro de valor.
Quanto menos valer a produção mecânica do texto, mais valerão a compreensão do problema, a investigação dos fatos, o domínio da prova, a formulação da estratégia, a negociação, o julgamento profissional e a responsabilidade pela decisão tomada.
Em outras palavras: o valor migra da produção para o discernimento.
Dois advogados, duas inteligências artificiais
Imagine agora dois profissionais diante dos mesmos autos.
Ambos possuem acesso ao mesmo modelo de inteligência artificial.
O primeiro envia o processo e pergunta:
“Faça minha defesa.”
Recebe quarenta páginas.
Corrige alguns detalhes, acrescenta precedentes e protocola.
O segundo utiliza a mesma tecnologia para reconstruir cronologicamente os fatos; separar alegações de fatos comprovados; identificar documentos ausentes; confrontar depoimentos; localizar contradições; testar sua própria tese; construir a melhor argumentação possível para o adversário; pesquisar a jurisprudência efetivamente aplicável; verificar cada precedente; examinar distribuição do ônus probatório; simular objeções do julgador; eliminar argumentos desnecessários; e somente então decidir qual será sua estratégia.
Os dois utilizaram inteligência artificial.
Só um deles multiplicou inteligência.
Essa talvez seja a distinção fundamental.
A nova desigualdade profissional
Durante alguns anos, saber utilizar bem inteligência artificial poderá representar vantagem competitiva relevante.
Mas ferramentas extraordinárias tendem a se disseminar.
Modelos melhores chegarão.
Custos cairão.
Interfaces serão simplificadas.
Aquilo que hoje exige conhecimento de prompts provavelmente amanhã será realizado por comandos banais.
Quando isso ocorrer, outra diferença aparecerá com maior nitidez.
Não será entre o advogado que possui IA e aquele que não possui.
Será entre aquele que entrega o raciocínio à máquina e aquele que utiliza a máquina para aprofundar o próprio raciocínio.
Experiência continuará importando.
Conhecimento técnico continuará importando.
Cultura jurídica continuará importando.
Capacidade investigativa continuará importando.
E talvez algo passe a importar ainda mais: a disciplina intelectual de desconfiar da primeira resposta — inclusive quando ela confirma exatamente aquilo em que desejávamos acreditar.
A advocacia depois da inteligência artificial
A máquina de escrever não acabou com o advogado.
O computador não acabou.
A internet não acabou.
O processo eletrônico não acabou.
A inteligência artificial, porém, possui uma diferença fundamental: pela primeira vez, a tecnologia não auxilia apenas nossas mãos e nossa memória. Ela participa diretamente de atividades que chamávamos de intelectuais.
Por isso, a transformação será incomparavelmente mais profunda.
Algumas funções desaparecerão. Outras perderão valor. Novas competências surgirão.
Escritórios serão reorganizados. O tempo necessário para determinadas tarefas cairá drasticamente.
Mas talvez o núcleo da boa advocacia permaneça surpreendentemente reconhecível.
Compreender antes de afirmar.
Investigar antes de concluir.
Separar prova de narrativa.
Antecipar a reação adversária.
Conhecer profundamente o Direito.
Perceber aquilo que todos olharam e ninguém viu.
E assumir responsabilidade pela decisão tomada.
A inteligência artificial poderá tornar um grande advogado extraordinariamente mais eficiente.
Também poderá permitir que um advogado despreparado produza, em segundos, um erro muito mais bonito.
A tecnologia não elimina essa diferença.
Ela a torna mais perigosa — e mais valiosa.
Héctor Luiz Borecki Carrillo
Advogado. Sócio da Carrillo Sociedade de Advogados.
Obras e fontes consultadas
– BRASIL. Conselho Nacional de Justiça. Resolução nº 615, de 11 de março de 2025, com alterações posteriores. Diretrizes para desenvolvimento, utilização e governança de soluções de inteligência artificial no Poder Judiciário.
– CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. Plano Nacional de Integração de Inteligência Artificial na Advocacia, anunciado em 10 de junho de 2026.
– MAGESH, Varun; SURANI, Faiz; DAHL, Matthew; SUZGUN, Mirac; MANNING, Christopher D.; HO, Daniel E. Hallucination-Free? Assessing the Reliability of Leading AI Legal Research Tools. Journal of Empirical Legal Studies, v. 22, 2025.